A assinatura eletrónica de documentos notariais relativos a bens imóveis
8 de abril de 2022
A transformação digital de muitos setores de negócio no Luxemburgo acelerou nos últimos meses. Um grande número de atividades que anteriormente só era possível realizar presencialmente, tais como assinaturas de contratos, foram digitalizadas.
Apesar de já ter regulado e reconhecido as assinaturas eletrónicas em 1999, a UE criou o regulamento eIDAS (identificação eletrónica, autenticação e serviços de confiança) em 2014 para padronizar a compreensão e expansão das assinaturas eletrónicas na União.
A União Europeia não emite proibições específicas sobre a assinatura eletrónica de documentos notariais e bancários. Cabe às partes interessadas optar ou não pela assinatura eletrónica e determinar o seu nível de segurança. Se no país onde o contrato é assinado vigorar a mesma legislação que na UE, então é possível assinar eletronicamente um empréstimo hipotecário, um contrato-promessa ou uma escritura.
Ao nível nacional, a maioria dos atos notariais e bancários só pode ser assinado na presença física das várias partes interessadas. Apesar de a legislação tender a evoluir rapidamente, é atualmente impossível assinar eletronicamente atos notariais e bancários através de uma solução eletrónica.
Como referido no artigo A transformação digital do setor imobiliário no Luxemburgo, vários países europeus adotaram amplamente as assinaturas eletrónicas. Na Finlândia e Dinamarca, as pessoas já não se deslocam ao notário para efetuar uma transação de um imóvel. A França autorizou a assinatura de contratos de compra e venda à distância em 2020 e a Bélgica atribui às assinaturas eletrónicas o mesmo valor jurídico que às manuais.
O Ministro da Justiça do Luxemburgo, Sam Tanson, introduziu recentemente um projeto de lei para digitalizar uma parte dos atos notariais. À exceção dos testamentos, todos os atos notariais poderão ser assinados sem a presença física das várias partes envolvidas.
Se este texto legal for adaptado ao setor imobiliário, isto significa que, assim que a lei seja adotada e mediante a aceitação do notário, os documentos e contratos de compra e venda poderão ser assinados remotamente. O trajeto burocrático administrativo dos luxemburgueses poderá assim sofrer melhorias significativas.
O Grão-Ducado está atrasado em relação aos países vizinhos, mas continua a sua transição digital passo a passo. Podemos agora esperar pela digitalização de todos os procedimentos administrativos e pela chegada dos Documentos Inteligentes, os documentos automáticos que poderão poupar tempo precioso a todas as partes interessadas do setor imobiliário no Luxemburgo.