Blog imobiliário

O Impacto da Reforma Fiscal de 2017 no Campo do Setor Imobiliário

28 de outubro de 2016

À medida que caminhamos para o final de 2016, discussões, debates e questões levantam-se em torno da reforma fiscal com implementação prevista para 2017. Fala-se muito do novo cálculo da carga tributária, das mudanças nas pensões e na reforma, bem como nas diferentes inovações. Hoje, vamos concentrar-nos no que poderá mudar em termos do setor imobiliário e da habitação.

Poupança-habitação: o dobro das deduções possíveis

O projeto de lei visa promover o acesso à habitação. Como tal, para as pessoas com menos de 40 anos, prevê uma duplicação das deduções fiscais relacionadas com as contribuições poupança-habitação.

Em 2016, o limite de deduções para uma pessoa sem filhos era de 672 € (margem de 672 €/filho). Assim, este montante duplica, nomeadamente para um total de 1344 € dedutíveis, para um casal que apresente uma declaração conjunta.

Em 2017, o limite de deduções para uma pessoa sem filhos com idade compreendida entre os 18 e 40 anos irá duplicar e, logo, subir para 1344 € (com a margem a ficar nos 672 €/filho). Assim, para um casal, o limite de deduções irá subir para 2688 € para quem tiver menos de 40 anos e irá manter-se nos 1344 € para quem tiver mais de 40 anos.

Estes ganhos fiscais podem assim tornar-se muito importantes, consoante a posição do contribuinte em particular e a sua capacidade de poupar dinheiro.

Maiores Custos de Juros Dedutíveis para os Empréstimos à Habitação

No Luxemburgo, um contribuinte pode deduzir o valor locativo das despesas com juros relacionadas com a sua hipoteca, desde que isso se faça para financiar uma residência principal.

Em 2016, esta dedução da despesa com juros estava limitada a 1500 € para o primeiro ano de ocupação e, depois, a 1125 € para os 5 anos seguintes e a 750 € depois disso.

Em 2017, os limites máximos irão aumentar, na sequência da reforma. Vão passar dos 1500 € para 2000 € para os primeiros 6 anos de ocupação da residência principal, dos 1125 € para 1500 € para os 5 anos seguintes e dos 750 € para 1000 € depois disso.

Aqui, estamos a falar de uma dedução pessoal. Assim, para um casal que apresente uma declaração conjunta, estes limites máximos irão duplicar com cada filho a cargo, também permitindo um determinado montante a deduzir.

O Fim do Valor Unitário das Moradias

A reforma de 2017 também prevê ganhos fiscais relacionados com o rendimento a partir do valor locativo da habitação. Como tal, nem os proprietários residentes nem os não residentes terão de pagar este "imposto de renda", que estava fixado nos 100 €/ano para não residentes e se baseava numa percentagem do valor unitário da habitação para residentes.

Isenção de 50% para o Arrendamento em Habitação Social

Será implementada uma isenção de 50% nos valores tributáveis para os contribuintes que arrendarem propriedades de organizações aprovadas pela Agência do Imobiliário Social.

Sobretaxa Fiscal sobre Imóveis Deverá Cair para um Quarto da Taxa

Para incentivar as vendas de imóveis, a reforma fiscal também planeia reduzir a sobretaxa fiscal sobre a venda de imóveis para ¼ da taxa (em comparação com ½ anteriormente), entre 1 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2017.

Esta informação baseia-se no conteúdo do projeto de lei da reforma fiscal de 2017. Restam ainda 2 meses de discussões e possíveis modificações antes da confirmação final dos pontos supracitados. Vamos continuar a acompanhar esta questão.

Outros artigos recentes :
Comprar um apartamento no Luxemburgo, mas a que preço?
O pagamento da hipoteca será suspenso durante a licença parental?
O setor imobiliário no Luxemburgo: Lar doce lar?
A IMMOTOP.LU presente na Semana Nacional da Habitação em 2016
Crédito hipotecário: menos penalização em caso de pagamento antecipado?
Alojamento estudantil: quase 500 casas ainda disponíveis no nosso portal!
Saber tudo sobre o crédito à habitação no Luxemburgo - Parte 2
Saber tudo sobre o crédito à habitação no Luxemburgo