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Uma nova reforma para um mercado imobiliário de arrendamento mais acessível

7 de novembro de 2022

Durante a conferência de imprensa de 6 de Outubro de 2022, o ministro luxemburguês da Habitação, Henri Kox, anunciou que esperava conseguir uma revisão completa dos contratos de arrendamento para habitação, emitidos entre proprietários e inquilinos.

Novas regras para senhorios

Os proprietários de imóveis que desejem arrendar um apartamento ou uma casa estão sujeitos a obrigações legais diferentes das que podem ser encontradas num contrato de arrendamento normal. Henri Kox, o Ministro da Habitação do Luxemburgo, sugeriu que a lei de 2006 que obriga os proprietários a pedir uma renda não superior a 5% do seu capital investido está a ser alterada. Em breve, os senhorios terão de mostrar o montante de capital investido na propriedade nos contratos de arrendamento dos seus imóveis. Contudo, a renda deve ser fixada num máximo de 3,5% do capital investido (reavaliado e descontado) e não mais de 5% para propriedades das classes energéticas A a E. Para propriedades das classes energéticas F a I, que requerem um custo energético mais elevado, a renda tem de ser igual a 3% do capital investido.

Esta alteração prevê também alterações nas habitações já arrendadas. Efetivamente, os aumentos de renda serão mais regulados, determinando o aumento máximo que o senhorio pode fazer. Se o aumento for superior a 10%, o senhorio será penalizado com a obrigação de arrendar o imóvel a oito euros por metro quadrado.

Por último, esta nova revisão indica que os depósitos de caução serão reduzidos para dois meses de renda.

Mais transparência para os arrendatários

Graças a esta nova alteração sobre os arrendamentos, os inquilinos poderão beneficiar de total transparência sobre as despesas relacionadas com a sua habitação. O facto de permitir que o inquilino disponha de todas as informações relativas à sua habitação, proporciona-lhe uma melhor proteção.

Se o aumento da renda for superior a 10%, o inquilino beneficiará facilmente de pagamentos escalonados. Mais precisamente, os inquilinos beneficiarão automaticamente da aplicação da regra dos "terços anuais", que lhes permite ter um período de dois anos para pagar o montante total do aumento da renda. Atualmente, para beneficiarem desta medida, os inquilino têm de tomar a iniciativa de fazer o pedido.

O Ministro da Habitação especifica que estas novas alterações não se destinam a penalizar os senhorios, mas sim a manter rendas razoáveis para os senhorios anteriores e, ao mesmo tempo, oferecer aos inquilinos atuais e futuros uma maior transparência.

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