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O que deve saber sobre heranças imobiliárias no Luxemburgo

18 de agosto de 2025

Quando um imóvel é transmitido por herança, aplicam-se várias regras específicas no Luxemburgo. Desde o papel do notário até à repartição entre os herdeiros, os impostos sucessórios e os procedimentos práticos, é fundamental antecipar para evitar surpresas desagradáveis.

O papel central do notário

No Luxemburgo, o notário desempenha um papel essencial em qualquer herança. Ele elabora o inventário do património, verifica a devolução legal ou testamentária e acompanha os herdeiros nos trâmites necessários, incluindo a entrega da declaração de sucessão à administração fiscal. Consultar um notário antecipadamente ajuda a preparar a sucessão e a limitar conflitos entre herdeiros. Um notário também pode propor soluções de otimização, como uma doação antecipada, para reduzir custos e facilitar a transmissão.

Como é feita a partilha entre os herdeiros

A lei luxemburguesa prevê uma quota legítima: certos herdeiros, como os filhos, não podem ser totalmente excluídos da sucessão. Na ausência de testamento, a devolução segue a ordem legal: primeiro os descendentes (com direitos específicos para o cônjuge sobrevivente), depois os ascendentes, os colaterais e, finalmente, o Estado se não existirem herdeiros. Elaborar um testamento claro continua a ser a melhor forma de expressar a sua vontade e evitar litígios. Caso contrário, as sucessões sem testamento podem prolongar-se, já que cada herdeiro deve aprovar qualquer decisão relativa ao imóvel.

Impostos sucessórios consoante o grau de parentesco

No Luxemburgo, distingue-se entre imposto sucessório (quando o falecido residia no Luxemburgo) e imposto sobre transmissão por óbito (quando um imóvel situado no Luxemburgo pertencia a um não residente). Em muitos casos, as transmissões em linha direta estão isentas dentro do limite da parte legal, enquanto as transmissões entre cônjuges e entre parceiros registados (há pelo menos 3 anos) estão totalmente isentas. Nos outros casos, aplicam-se impostos consoante o grau de parentesco, com taxas base até 15%, às quais podem acrescer majorações dependendo do valor da parte, o que pode elevar a taxa efetiva acima de 15%. O cálculo é feito sobre o valor líquido do património transmitido, após dedução das dívidas e despesas. As tabelas oficiais podem ser consultadas em guichet.lu.

Particularidades da herança imobiliária

Quando um imóvel é herdado, é frequentemente transmitido em indivisão, ou seja, cada herdeiro torna-se proprietário de uma quota-parte. Qualquer decisão importante (venda, arrendamento, compra de quotas) requer o acordo de todos os herdeiros e a intervenção de um notário. Para evitar bloqueios, recomenda-se discutir antecipadamente o futuro do imóvel e formalizar um acordo familiar. Em alguns casos, a criação de uma Sociedade Civil Imobiliária (SCI) pode facilitar a gestão coletiva e a transmissão de um imóvel entre vários herdeiros.

Procedimentos práticos e prazos

A declaração de sucessão deve ser entregue dentro dos prazos legais: 6 meses se o falecimento ocorreu no Luxemburgo, 8 meses noutro país europeu, 12 meses na América e 24 meses noutros locais. Mesmo quando não há imposto devido, a declaração continua a ser obrigatória. Se a sucessão estiver isenta (por exemplo, em linha direta ou entre cônjuges), a administração pode emitir um certificado de isenção.

Heranças transfronteiriças

Em famílias binacionais ou quando os bens estão situados em vários países europeus, o Regulamento (UE) n.º 650/2012 prevê uma solução prática: o Certificado Sucessório Europeu (CSE). Este documento, reconhecido no Luxemburgo e na maioria dos Estados-Membros, permite aos herdeiros provar os seus direitos sem ter de recorrer a múltiplos processos locais. Na prática, o notário luxemburguês é o principal interlocutor para iniciar este processo e garantir o reconhecimento dos direitos sucessórios além-fronteiras.

Em resumo, herdar um imóvel no Luxemburgo implica recorrer a um notário, respeitar a quota legítima, conhecer as possíveis isenções e ter em conta as tabelas fiscais aplicáveis. Antecipar, redigir um testamento e informar-se sobre os procedimentos permite gerir este passo importante de forma tranquila, mesmo quando existem bens ou herdeiros no estrangeiro.