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Guia expatriados - Fornecedor de energia no Luxemburgo: escolher o seu fornecedor de gás

25 de julho de 2017

No Luxemburgo, as habitações são abastecidas de gás e/ou eletricidade. No momento da mudança, o inquilino deve rescindir o contrato antes de sair. Se o apartamento ou a casa que selecionou durante a sua procura de imobiliário necessita de um fornecimento de gás, poderá, portanto, escolher o seu fornecedor.

Durante o seu contrato, terá a possibilidade de rescindi-lo em caso de alterações das condições contratuais ou dos preços do fornecimento. Será o seu novo fornecedor de gás que se ocupará de todos os procedimentos administrativos de rescisão. Deve, no entanto, respeitar o seu período contratual de pré-aviso com a anterior empresa.

A legislação luxemburguesa permite-lhe mudar de fornecedor de gás sem custos, na condição de que o seu contrato não seja de duração limitada. Nesse caso, poderá ter de pagar o montante de ganhos previstos pela empresa, se rescindir o seu contrato antes do termo.

Note também que em caso de alteração de fornecedor de gás, não deverá ser vítima de um corte pontual de energia durante a transição. A regulamentação do país prevê modos de operar que eliminam a hipótese de uma interrupção.

O ILR, Instituto Luxemburguês de Regulação, põe à disposição um comparador das ofertas dos fornecedores (francês), para o ajudar a orientar-se. Muito útil quando não se conhece nada sobre as empresas do país!
O instituto propõe igualmente um serviço de ajuda, se tiver dúvidas, e um serviço de mediação, em caso de problemas com um contrato ou um fornecedor. Não hesite em contactar com esses serviços.


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