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Detetores de incêndio: as diferenças na Grande Região

17 de outubro de 2018

Entre a França, Bélgica e Luxemburgo, a regulamentação em matéria de instalação de detetores de fumo é muito diferente.

Na Bélgica, estes sistemas são obrigatórios em todo o país, mas as condições diferem de uma região para a outra:

  • Na região de Bruxelas, o equipamento detetor de incêndio é obrigatório desde 1 de julho de 2005. Mas trata-se apenas das habitações em regime de arrendamento, cuja instalação é da responsabilidade do proprietário ou senhorio. Uma condição especifica que um detetor deva ser instalado em cada divisão, que é necessário atravessar, para ir de uma divisão para uma porta que dá para o exterior.
  • Na Valónia, a obrigação de instalação data de 1 de julho de 2006. As habitações com menos de 80 m² devem ter 1 e, para as habitações maiores são necessários, pelo menos, 2. Se a habitação tiver andares, aplica-se a mesma regra em termos de superfície e número de material. Se a habitação tiver mais de 4 detetores, estes devem estar interligados através de uma ferramenta de deteção centralizada.
  • Na Flandres, todos os tipos de habitações ainda não estão abrangidos pela obrigação. A legislação retém apenas as novas habitações, as habitações renovadas, as habitações adquiridas com um empréstimo social a partir de 1 de janeiro de 2013 e a maior parte das habitações para arrendamento (particularmente, as sociais, quartos de estudantes e habitações particulares para arrendamento construídas antes de 1945). Como na Valónia, um detetor deve ser instalado em cada andar da habitação. E para os edifícios que ofereçam quartos de estudantes, um detetor deve ser instalado em cada um.
    Na Flandres, as habitações particulares para arrendamento que são alugadas como residência principal e que foram construídas depois de 1945 deverão estar equipadas a 1 de janeiro de 2019. E, a partir de 2020, os detetores de fumo serão obrigatórios em todas as habitações.

Na França, a instalação de detetores de incêndio é obrigatória desde 1 de janeiro de 2016. Todas as habitações estão em causa, quer seja habitação principal ou secundária, edifício coletivo ou individual e que a habitação esteja vazia ou ocupada. É necessário, pelo menos, 1 detetor por habitação, mas é solicitado 1 por andar se for para equipar uma casa, um duplex... No arrendamento, os custos de instalação são da responsabilidade do proprietário.

Finalmente, no Luxemburgo, os equipamentos detetores de incêndio serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2019. Estes deverão ser instalados em todas as habitações novas. Mas será concedido um prazo adicional de 5 anos para as habitações existentes.


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