Blog imobiliário

Algumas dicas para os compradores iniciantes

19 de junho de 2019

De acordo com os números do STATEC, mais de dois terços dos residentes do Luxemburgo são proprietários das suas casas. Aqui estão alguns lembretes para aqueles que estiverem hesitantes em dar o salto.

Considere o seu orçamento

Antes de fazer a sua primeira compra de imóveis, será necessário considerar o seu orçamento. Comece por avaliar a sua capacidade de contração de empréstimos contactando o(s) organismo(s) de financiamento à sua escolha. Uma simulação ‘online’ poderá ser útil como um primeiro passo para ter uma ideia geral da sua situação. Posteriormente, será necessário marcar uma hora com um consultor bancário para obter uma oferta detalhada e personalizada.

As despesas acessórias (notário, financiamento, possíveis taxas de agência, etc.) também devem ser consideradas para evitar surpresas desagradáveis.

Encontrar o seu imóvel

Depois de definir o seu orçamento, pesquise imóveis utilizando os seus critérios (tipo de imóvel, local, etc.). Sugerimos que reaja rapidamente e faça o máximo possível de visitas, porque os bens imóveis vendem-se rapidamente no Luxemburgo. Não hesite em inscrever-se nos alertas de ‘e-mail’ oferecidos por vários portais imobiliários para garantir que seja um dos primeiros a tentar comprar ou arrendar um imóvel.

Tornar-se um proprietário

No Grão-Ducado do Luxemburgo, o custo do arrendamento é superior ao custo das taxas de juro atuais do mercado. Assim, tornar-se o proprietário do seu imóvel é mais interessante do que ser um inquilino.

Além disso, ao contrário de alguns dos países que o limitam, o imposto municipal sobre imóveis no Luxemburgo é inferior a 100 € por ano, o que constitui uma vantagem significativa ao considerar a compra de imóveis no Grão-Ducado. Por sua vez, o imposto sobre a habitação é quase inexistente no Luxemburgo. Devido a estas disposições, a carga fiscal sentida pelos contribuintes é insignificante.

Outra vantagem considerável no caso de vender a sua residência principal é o facto de as mais-valias assim auferidas serem, em princípio, não tributáveis, seja qual for a sua importância.

Não hesite em informar-se sobre os benefícios a que possa ter direito. Um prémio de aquisição de até 9700 € pode ser-lhe concedido e majorado no caso de adquirir uma casa geminada, uma moradia ou um condomínio. Mais informações