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Verificação do estado inicial do imóvel à data de celebração de um contrato de locação: avisos e con

9 de maio de 2017

Quando um locatário assina um contrato de arrendamento com uma agência ou diretamente com o proprietário, a etapa que se segue é, regra geral, uma verificação do estado do futuro alojamento. Mas, na realidade, nem sempre é assim.

A verificação do estado inicial do imóvel é obrigatória com uma condição

A verificação do estado inicial do imóvel é aconselhável, mas não é obrigatória. A lei luxemburguesa obriga, porém, à realização de uma verificação do estado do imóvel no início do arrendamento na condição de o contrato incluir uma garantia de locação (ou caução), depositada, o que acontece quase sempre.

Esta caução serve para que o proprietário se proteja contra eventuais incumprimentos nos pagamentos ou danos que o locatário possa causar no alojamento arrendado.

No Luxemburgo, o artigo 5 da Lei alterada de 21 de setembro de 2006 relativa aos imóveis destinados à habitação regula a garantia de locação prevendo para esta um montante máximo de 3 meses de rendas a pagar ao proprietário.

Qual é o interesse para o locatário e para o proprietário?

A realização de uma verificação do estado inicial do imóvel é vantajosa para ambas as partes. Primeiro, porque será levada a cabo e estabelecida na presença de ambos e assinada pelas duas partes. A assinatura reconhece as constatações especificadas.

Segundo, porque caso não seja realizada a verificação do estado inicial do imóvel, a lei prevê que se parta do princípio de que o locatário recebeu o alojamento em bom estado e que o deve entregar nas mesmas condições (exceto se tiver provas de danos que tenha reportado à data da sua entrada no mesmo). Por outro lado, o proprietário não pode utilizar a garantia de locação para reparar os danos eventualmente constatados no final do arrendamento.

Os locatários devem ter atenção ao contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento deve ser lido com atenção antes de ser assinado, quer se trate de um contrato estabelecido com uma agência ou diretamente com um senhorio. Por vezes acontece que uma das cláusulas do contrato afirma que o locatário toma o alojamento em bom estado atual. Esta cláusula é legal.

Se assinar o contrato, estará a aceitar esta cláusula, o que significa que não poderá defender-se no final do arrendamento contra danos que garanta não terem sido praticados por si e que já existiam quando entrou no imóvel. Qualquer dano constatado aquando da verificação do imóvel à data da sua saída do mesmo será, portanto, da sua responsabilidade.

Se o contrato de arrendamento previr uma cláusula de bom estado ou se o locador não prever a realização de uma verificação do estado inicial do imóvel (neste caso, também não poderá pedir-lhe a garantia de locação), o locatário deverá insistir num reportório escrito e anexo ao contrato relativo aos danos que possa vir a verificar ao entrar no alojamento.

Por último, caso constate a existência de danos nos dias seguintes à sua entrada no alojamento, poderá dar conta dos mesmos por carta registada enviada ao locador, mas este não terá a obrigação de a considerar e só poderá confiar no estado inicial do imóvel assinado pelos dois.

Como, decerto, já compreendeu, a realização de uma verificação do estado inicial do imóvel é veementemente recomendada. Se o locador não o previr, leia bem o contrato e/ou insista na realização da verificação do estado inicial do imóvel. Tome todas as disposições para se proteger ao máximo.

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