Blog imobiliário

Um novo modelo para cálculo da área habitacional

16 de março de 2016


Até agora, não existia uma definição rigorosa e precisa de uma área habitacional no Luxemburgo, o que poderia criar litígios entre comprador e vendedor.

O Instituto Normativo, de Acreditação, de Segurança e qualidade de produtos e serviços do Luxemburgo (ILNAS) poderia chegar a um consenso em torno de um modelo Luxemburguês para calcular a área habitacional.

Aplica-se a todas as habitações, sejam individuais ou localizados num prédio de apartamentos, novos ou velhos.

A área habitacional inclui, assim, as divisões (salas de estar, quartos, cozinha, vestiário, armários, etc.), casa de banho (banheiras, sanitários, etc.), áreas abertas interiores, tais como corredores e escadas, e ainda sótão e/ou mezaninos utilizáveis.

Não estão incluídas na área habitacional áreas com pé-direito abaixo dos 2 metros, elementos de suporte, divisórias, portas e janelas, hoppers de escadas e sótãos inutilizáveis ou utilizáveis mas não concebidos.

As áreas complementares também não estão incluídas. Dizem respeito a garagens, lugares de estacionamento interiores e/ou exteriores, carports, terraços, galerias, balcões, caves, sótãos, varandas não aquecidas, canalização e áreas técnicas, bem como sótãos e/ou mezaninos.

Este modelo irá minimizar os litígios, oferecendo uma linguagem comum entre vendedores, compradores e profissionais do setor imobiliário.

Terá também como objetivo identificar e verificar a área habitacional, facilitando assim a comparação entre várias propriedades.